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serviço social

Código do Curso – 9238 – Aprovado pela Portaria nº 10/2005 de 06 de Janeiro – Número de Registo R/B-AD – 276/2006

Disciplinas Específicas – Economia ou História ou Português

Nota de Candidatura – 65% ensino secundário e 35% Provas de Ingresso

Regime: Diurno e Misto

Vagas – --

Objectivos do Curso e Saídas Profissionais

A Licenciatura em Serviço Social tem como objectivo formar Técnicos de Serviço Social/Assistentes Sociais, conforme definição constante na Classificação Nacional das Profissões.

A formação proporcionada será desenvolvida através das seguintes dimensões estruturantes do saber (saber, saber-fazer e saber-ser):

Conhecer e aplicar os referenciais conceptuais da pessoa humana, construídos pelas diversas Ciências Sociais e Humanas;

  • Conhecer a realidade social e societal, nacional e comunitária;

  • Aplicar técnicas, estratégias, procedimentos e instrumentos específicos do trabalho social com indivíduos, grupos e organizações, numa óptica não só remediativa mas também preventiva;

  • Ser capaz de participar e de liderar a construção, o desenvolvimento e o acompanhamento de projectos de intervenção social, globais e específicos;

  • Adoptar uma postura pessoal de rigorosa ética profissional e de respeito pelos valores humanos e justiça social, bem como ter consciência plena da interligação entre o seu papel de profissional e o de cidadão, nomeadamente como agente de mudança social;

  • Desenvolver competências de participação e de liderança do trabalho em equipa, numa óptica inter e transdisciplinar;

  • Desenvolver uma atitude de actualização profissional e investigação permanentes, colaborando activamente em projectos de investigação-acção 

Saídas Profissionais

  • Serviços centrais e regionais da Administração Pública (planeamento, definição de políticas sociais, projectos de intervenção, definição de modelos de intervenção social);

  • Justiça (tribunais, serviços de reinserção social, estabelecimentos prisionais)

  • Actividades de segurança social (segurança social estatal, lares, misericórdias e associações);

  • Saúde (hospitais, centros de saúde e de saúde mental, misericórdias, toxicodependências);

  • Educação (educação básica, especial, educação de adultos);

  • Animação de actividades e espaços em associações culturais, juvenis e desportivas;

  • Apoio à programação e animação de actividades de tempos livres e de lazer;

  • Autarquias (serviços de habitação, acção social, educação, acção cultural);

  • Actividades de cooperação (ONG’s, Cooperativas e serviços particulares de solidariedade social);

  • Apoio a intervenções de serviço, educação e acção social em urbanismo e meio ambiente;

  • Emprego e Formação Profissional;

  • Apoio especializado a associações de desenvolvimento local;

  • Empresas privadas (área de Gestão de recursos humanos).

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